DIVORCIO NO SECULO XVIII
Uma coisa puxa a outra... E nas minhas leituras nos livros, sem google, descubro que a constituição francesa de 1791 permitia o divórcio. Fiquei pasma! No Brasil só em 1977.
- a insanidade de um deles,
- a condenação de penas aflitivas ou infamantes,
- injurias graves (?) ou sevícias,
- desregramento de costumes,
- o abandono por 2 anos, no mínimo,
- a ausência sem noticias por 5 anos,
- a imigração.
Nestes casos, o divórcio era concedido tanto por solicitação deles como das mulheres, aliás, ainda podiam alegar incompatibilidade de gênio.
Li sobre outras situações, mas o q chamou mesmo minha atenção foi o retrocesso francês:
as leis mudaram e o divórcio foi abolido em 1816. E só voltaria em 1975!
Como a sociedade pode desandar tanto?
Pode... A gente vê na política - taí o fascismo mostrando a
cara novamente, e sempre com o apoio da imprensa. Na volta ao terror de uma
terceira guerra mundial. Na infame decadência cultural. A única coisa que nunca retrocedeu e continua
a mil é a corrupção. Em todas as instâncias.
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